Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.723.095,98 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.998, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.723.095,98 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal, Hospital do Servidor Público Municipal, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, Subprefeitura Ipiranga, Subprefeitura São Miguel Paulista, Subprefeitura São Mateus e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.723.095,98 (um milhão e setecentos e vinte e três mil noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
02.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 485.000,00
44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 191.595,98
53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
63.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00
70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44505100.00 Obras e Instalações 60.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 80.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 96.500,00
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
1.723.095,98
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
11.60.04.122.3024.2081 E124 - Promoção de Eventos para a Cidade de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 808.095,98
12.10.15.451.3022.2107 E2226 - Prefeituras Regionais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 255.000,00
19.10.27.812.3017.2110 E2228 - Recursos para Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
59.10.15.451.3022.1632 E3875 - UBS Jardim Castro Alves - Muro de Arrimo, Pintura Externa e Interna e Telhado
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
1.723.095,98
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de outubro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 7 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo