CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.915 de 13 de Agosto de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.881.421,43 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.915, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.881.421,43 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, Subprefeitura Parelheiros e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 45.881.421,43 (quarenta e cinco milhões e oitocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.300.000,00

16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000.000,00

16.10.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000.000,00

25.10.13.391.3001.6361 Políticas de Valorização do Patrimônio Histórico

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 272.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 54.400,00

43.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.442,06

60.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 11.856,37

84.10.10.304.3003.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.782.000,00

33903000.00 Material de Consumo 1.770.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 580.723,00

45.881.421,43

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000.000,00

16.24.12.306.3025.2873 Leve-Leite

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 10.000.000,00

19.10.27.812.3017.1420 Construção de Quadra de Futebol Society com Grama Sintética na Região do Parque São Lourenço

44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00

19.10.27.812.3017.1424 "Desapropriação de Terreno em Área Conhecida como ""Campo de Futebol do Marsilac"" no Bairro Marsilac-Parelheiros para Construção de Área de Esportes"

44906100.00 Aquisição de Imóveis 300.000,00

25.10.13.391.3001.6361 Políticas de Valorização do Patrimônio Histórico

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 9.235,88

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 97.967,00

25.10.13.391.3001.6362 Programação de Atividades Culturais do Patrimônio Histórico

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 219.197,12

43.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 36.676,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 73.766,06

60.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 11.856,37

84.10.10.304.3003.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903000.02 Material de Consumo 1.782.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.770.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 580.723,00

45.881.421,43

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de agosto de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 13 de agosto de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo