CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.907 de 9 de Agosto de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 09/08/2019
Data de publicação 10/08/2019
Ementa

Regulamenta os serviços de compartilhamento de patinetes elétricas acionadas por meio de plataformas digitais.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/08/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT (2017 - 2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Revogações
  1. Decreto n° 59.159/2019 - Revoga o artigo 3° do Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

REGULAMENTAÇÃO

SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO

PATINETE ELÉTRICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT

CIRCULAÇÃO

MOBILIDADE URBANA

OPERADORA DE TECNOLOGIA DE MICROMOBILIDADE - OTM

COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO - CMUV

Temas Relacionados

Ciclovias - Bicicletas e Patinetes

Alterações

  1. Decreto n° 59.006/2019 - Altera o artigo 16° do Decreto.
  2. Decreto nº 59.105/2019 - Altera o artigo 6° do Decreto.
  3. Decreto n° 59.159/2019 - Altera o inciso II do artigo 11° do Decreto.