CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.105 de 26 de Novembro de 2019

Altera os Decretos nº 56.981, de 10 de maio de 2016, nº 57.889, de 21 de setembro de 2017, e nº 58.907, de 10 de agosto de 2019, para inserir na estrutura do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV a função de secretário executivo, com as respectivas atribuições.

DECRETO Nº 59.105, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera os Decretos nº 56.981, de 10 de maio de 2016, nº 57.889, de 21 de setembro de 2017, e nº 58.907, de 10 de agosto de 2019, para inserir na estrutura do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV a função de secretário executivo, com as respectivas atribuições.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 27 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar acrescido de §4º com a seguinte redação:

“Art. 27. .....................................................

.........................................................................

§ 4º O Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, em ato próprio, designará servidor para exercer a função de secretário executivo do CMUV, com as seguintes atribuições:

I – assessorar e subsidiar o CMUV nos assuntos de sua competência;

II - analisar e julgar os pedidos de credenciamento;

III - notificar as operadoras credenciadas das autuações realizadas pelas autoridades municipais no exercício do poder de polícia administrativa;

IV - instaurar procedimento e aplicar as penalidades previstas nas Resoluções expedidas pelo CMUV.” (NR)

Art. 2º O artigo 11 do Decreto nº 57.889, de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. .....................................................

I – estabelecer as regras complementares para fins de credenciamento de OTTCs prestadoras do serviço de compartilhamento de bicicletas;

.........................................................................

§ 1º Caberá ao secretário executivo do CMUV a análise e julgamento do pedido de credenciamento.

§ 2º O CMUV deverá dar publicidade a seus atos de maneira a garantir às OTTCs transparência, previsibilidade, segurança jurídica, estabilidade e efetividade da política pública ora regulada.” (NR)

Art. 3º O artigo 6º do Decreto nº 58.907, de 9 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º . ....................................................

§ 1º Caberá ao secretário executivo do CMUV a análise e julgamento do pedido de credenciamento.

...................................................................” (NR)

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado Casa Civil, em 26 de novembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo