CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.888 de 29 de Julho de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 162.140,20 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.888, DE 29 DE JULHO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 162.140,20 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 162.140,20 (cento e sessenta e dois mil e cento e quarenta reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

85.10.13.392.3001.6434 Ações de formação das Escolas de Música e Dança do Theatro Municipal e da Praça das Artes

33903000.05 Material de Consumo 15.000,00

33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 147.140,20

162.140,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 29 de julho de 2019.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo