CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.875 de 25 de Julho de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 423.120.828,18 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.875, DE 25 DE JULHO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 423.120.828,18 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 423.120.828,18 (quatrocentos e vinte e três milhões e cento e vinte mil e oitocentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

98.12.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.424.386,40

44909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 49.526,42

98.12.15.452.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.109.321,88

98.14.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.115.909,09

44905100.08 Obras e Instalações 23.858.907,35

44906100.08 Aquisição de Imóveis 115.182.505,94

98.22.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.950.000,00

44905100.08 Obras e Instalações 87.250.000,00

44906100.08 Aquisição de Imóveis 42.670.004,00

98.22.15.452.3022.5088 Construção e Implantação de Equipamentos Públicos

44905100.08 Obras e Instalações 33.831.250,65

98.22.17.451.3005.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem

44906100.08 Aquisição de Imóveis 490.628,33

98.22.26.453.3009.1099 Construção de Corredores de Ônibus

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.622.443,99

44906100.08 Aquisição de Imóveis 163.542,78

98.22.26.453.3009.9201 Intervenções na Área de Mobilidade Urbana

44905100.08 Obras e Instalações 47.000.000,00

98.25.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.134.670,12

44905100.08 Obras e Instalações 4.996.057,97

98.37.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.271.673,26

423.120.828,18

Artigo 2º - Os recursos são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de julho de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 25 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo