CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.572 de 13 de Dezembro de 2018

Estende a denominação da Rua Brigadeiro Godinho dos Santos e denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 58.572, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Estende a denominação da Rua Brigadeiro Godinho dos Santos e denomina o logradouro público que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6068.2018/0001729-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Brigadeiro Godinho dos Santos, CODLOG 08.037-3, conferida pelo Decreto nº 6.325, de 20 de dezembro de 1965, situada no Distrito de Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, ao trecho da via identificada por Rua 1 na planta de loteamento aprovado referente ao Loteamento Nova Pirituba, juntada no documento nº 010666200, do processo nº 6068.2018/0001729-1, e que constitui seu prolongamento natural (setor 124 - quadra 153), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Maria Lúcia Duarte (setor 124 - quadras 78 e 90);

Término: aproximadamente 360 metros além da via conhecida por Rua 2, agora denominada Rua Laranjal do Jari, em balão de retorno (setor 124 - quadra 153).

Art. 2º Fica denominado Rua Laranjal do Jari, CODLOG 50.737-7, o logradouro identificado por Rua 2 da planta do projeto de loteamento aprovado referente ao Loteamento Nova Pirituba, juntada no documento nº 010666200, do processo nº 6068.2018/0001729-1, com início no prolongamento da Rua Brigadeiro Godinho dos Santos, agora assim denominada, e término a aproximadamente 180 metros além do seu início em balão de retorno, localizado no setor 124, quadra 153, no Distrito de Pirituba, na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 13 de dezembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo