CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.863 de 19 de Julho de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.069.649,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.863, DE 19 DE JULHO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.069.649,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.069.649,00 (quinze milhões e sessenta e nove mil e seiscentos e quarenta e nove reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3004.4120 Gratificação de Municipalização - Saúde - Lei 13.510/03

31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.500.000,00

84.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais

44905100.02 Obras e Instalações 1.850.000,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.719.649,00

15.069.649,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de julho de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 19 de julho de 2019.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo