CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.758 de 16 de Maio de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.532.106,15 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.758, DE 16 DE MAIO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.532.106,15 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Segurança Urbana e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.532.106,15 (cinco milhões e quinhentos e trinta e dois mil e cento e seis reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 695,86

19.10.27.811.3017.3377 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centro Olímpicos

44905100.00 Obras e Instalações 30.579,20

44905100.02 Obras e Instalações 3.027.341,40

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 495,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.000,00

38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.447.160,00

84.28.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.834,69

5.532.106,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 695,86

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.027.341,40

19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.579,20

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 495,00

25.10.13.391.3001.6362 Programação de Atividades Culturais do Patrimônio Histórico

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

38.10.06.181.3013.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.447.160,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903000.00 Material de Consumo 5.834,69

5.532.106,15

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de maio de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 16 de maio de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo