CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.746 de 8 de Maio de 2019

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de Plano de Urbanização.

DECRETO Nº 58.746, DE 8 DE MAIO DE 2019

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de Plano de Urbanização.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de Plano de Urbanização, contidos na área de 3.190,00m² (três mil, cento e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-33.205-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada no documento nº 015922605 do processo administrativo nº 6014.2018/0000911-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 8 de maio de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo