CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.702 de 4 de Abril de 2019

Renova o prazo previsto no § 3º do artigo 1º do Decreto nº 58.636, de 21 de fevereiro de 2019, altera o artigo 2º do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, e altera o parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

DECRETO Nº 58.702, DE 4 DE ABRIL DE 2019

Renova o prazo previsto no § 3º do artigo 1º do Decreto nº 58.636, de 21 de fevereiro de 2019, altera o artigo 2º do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, e altera o parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica renovado para 31 de maio de 2019 o prazo previsto no § 3º do artigo 1º do Decreto nº 58.636, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, com modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................

I - pelos Titulares dos seguintes órgãos:

a) Secretaria do Governo Municipal, que a presidirá;

b) Secretaria Municipal da Fazenda;

c) Secretaria Municipal de Gestão;

d) Secretaria Municipal de Justiça.

.......................................................................

§ 3º Caberá ao Secretário Municipal da Fazenda elaborar a pauta dos assuntos a serem deliberados nas reuniões da Junta Orçamentário-Financeira.” (NR)

Art. 3º O parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10.....................................................

Parágrafo único. O Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV, de que trata o artigo 26 deste decreto, disciplinará o disposto no “caput” deste artigo.” (NR)

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 4 de abril de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo