CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.662 de 13 de Março de 2019

Altera a alínea “d” do inciso I do “caput” do artigo 6º do Decreto nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, bem como o inciso V do § 1º do artigo 4º do Decreto n° 54.799, de 29 de janeiro de 2014, que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD.

DECRETO Nº 58.662, DE 13 DE MARÇO DE 2019

Altera a alínea “d” do inciso I do “caput” do artigo 6º doDecreto nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, bem como o inciso V do § 1º do artigo 4º do Decreto n° 54.799, de 29 de janeiro de 2014, que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A alínea “d” do inciso I do “caput” do artigo 6º do Decreto nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, previsto nos artigos 337 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico - PDE, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ....................................................

I - ...................................................................

.......................................................................

d) o Secretário do Governo Municipal;

..................................................................”(NR)

Art. 2º O inciso V do § 1º do artigo 4º do Decreto n° 54.799, de 29 de janeiro de 2014, que regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD, criado pela Lei n° 11.247, de 1º de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ....................................................

§ 1º ..................................................................

.......................................................................

V - 1 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal;

................................................................ " (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 13 de março de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo