Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.389.276,48 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.659, DE 12 DE MARÇO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.389.276,48 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.389.276,48 (onze milhões e trezentos e oitenta e nove mil e duzentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 477.545,85
14.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44909200.03 Despesas de Exercícios Anteriores 7.279.471,27
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.447,43
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 18.759,92
25.10.13.392.3001.2025 Manutenção e Operação da Biblioteca Mario de Andrade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.483,25
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 125.748,00
34.10.14.422.3007.4330 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.433,60
34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.530,00
84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 968.055,42
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 2.211.257,43
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 193.544,31
93.10.08.242.3006.6152 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência
33903000.00 Material de Consumo 6.000,00
11.389.276,48
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 477.545,85
14.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44905100.03 Obras e Instalações 7.279.471,27
17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.447,43
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 18.759,92
25.10.13.391.3001.6360 Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico
33903000.00 Material de Consumo 4.483,25
34.10.14.422.3007.4330 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa
33903000.00 Material de Consumo 3.433,60
34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.530,00
65.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125.748,00
84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903000.00 Material de Consumo 2.773.239,16
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 599.618,00
93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
11.389.276,48
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de março de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 12 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo