CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.657 de 12 de Março de 2019

DECRETO Nº 58.657, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Altera o artigo 1º do Decreto nº 15.989, de 4 de julho de 1979.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2017-0.180.468-5,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 15.989, de 4 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada LOJA ROSACRUZ SÃO PAULO – AMORC, CNPJ nº 62.798.384/0001-97, sediada no Município de São Paulo.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado Casa Civil, em 12 de março de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo