Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.613, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 50.000.000,00
50.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus
33904100.00 Contribuições 50.000.000,00
50.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de janeiro de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 29 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo