CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.610 de 24 de Janeiro de 2019

Delega competência ao Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia para representar o Município de São Paulo na assinatura do Acordo de Cooperação Técnica Internacional a ser firmado com a UNESCO, para os fins que especifica.

DECRETO Nº 58.610, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

Delega competência ao Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia para representar o Município de São Paulo na assinatura do Acordo de Cooperação Técnica Internacional a ser firmado com a UNESCO, para os fins que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia para representar o Município de São Paulo na assinatura do Acordo de Cooperação Técnica Internacional a ser firmado com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, visando a implementação do Projeto denominado “Inovação como instrumento para o aprimoramento da Administração Pública Municipal”.

Art. 2º Incumbirá à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia a execução das ações decorrentes do Acordo de Cooperação Técnica Internacional referido no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu Titular.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2019, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

EDENILSON DE ALMEIDA, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 24 de janeiro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo