CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.605 de 17 de Janeiro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 17/01/2019
Data de publicação 18/01/2019
Ementa

Regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago no Município de São Paulo e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/01/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT (2017 - 2021)

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

REGULAMENTAÇÃO

SISTEMA MUNICIPAL DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO

FISCALIZAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT

CARTAO ZONA AZUL DIGITAL-CAD

TRANSPORTE COLETIVO - TARIFA

ESTACIONAMENTO

VAGA

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

ZONA AZUL

LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - ESTACIONAMENTO

Temas Relacionados

Estacionamento

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974,
  2. Decreto nº 27.867, de 7 de julho de 1989,
  3. Decreto nº 29.717, de 2 de maio de 1991,
  4. Decreto nº 29.908, de 15 de julho de 1991
  5. O artigo 9º do Decreto nº 37.292, de 27 de janeiro de 1998.
  6. O Decreto nº 17.115, de 5 de janeiro de 1981, mantendo-se a permissão para a Companhia de Engenharia de Tráfego, a título precário e gratuito, explorar, direta ou indiretamente, o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, até a assinatura do contrato de concessão previsto na Lei nº 12.523, de 28 de novembro de 1997 e o início de sua execução.