CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.594 de 28 de Dezembro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.331.580,39 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

DECRETO Nº 58.594, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.331.580,39 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

MILTON LEITE, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Encargos Gerais do Município, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 41.331.580,39 (quarenta e um milhões e trezentos e trinta e um mil e quinhentos e oitenta reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

28.17.04.123.0000.6838 Encargos pela Manutenção do Fundo de Depósitos Judiciais nas quais o Município é Parte

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.800.000,00

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 18.500.000,00

93.10.08.241.3007.6154 Proteção Social Especial à População Idosa

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 181.608,79

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 149.070,94

93.10.08.243.3013.6151 Ações de Pronto Atendimento Socioassistencial

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.662,39

98.22.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44905100.08 Obras e Instalações 5.442.000,00

98.22.26.453.3009.1099 Construção de Corredores de Ônibus

44906100.08 Aquisição de Imóveis 5.157.238,27

41.331.580,39

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

22.10.26.453.3009.1095 Construção de Terminais de Ônibus

44905100.02 Obras e Instalações 10.599.238,27

28.17.04.123.0000.6833 Encargos Referentes a Arrecadação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.300.000,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

93.10.08.243.3013.2059 Manutenção e Operação dos Espaços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 432.342,12

41.331.580,39

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de dezembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

MILTON LEITE, Prefeito em Exercício

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo