CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.581 de 20 de Dezembro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.803.919,53 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

DECRETO Nº 58.581, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.803.919,53 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.803.919,53 (trinta e sete milhões e oitocentos e três mil e novecentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

03.10.09.272.3004.8660 Aposentadorias e Pensões

31900100.06 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 37.803.919,53

37.803.919,53

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade

31900500.06 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 1.000,00

31901100.06 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16.199.495,56

31901300.06 Obrigações Patronais 304.209,89

31909400.06 Indenizações e Restituições Trabalhistas 307.864,15

31911300.06 Obrigações Patronais 3.346.101,30

32902100.06 Juros sobre a Dívida por Contrato 95.004,00

33503900.06 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 233.986,57

33504800.06 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 73.088,00

33900800.06 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 99.168,57

33901400.06 Diárias - Civil 18.366,16

33903000.06 Material de Consumo 145.721,40

33903300.06 Passagens e Despesas com Locomoção 30.404,37

33903600.06 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00

33903900.06 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.756.781,89

33904600.06 Auxílio-Alimentação 793.069,93

33904700.06 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.450.000,00

33904900.06 Auxílio-Transporte 338.790,72

33909300.06 Indenizações e Restituições 92.015,78

44905200.06 Equipamentos e Material Permanente 250.000,00

46907100.06 Principal da Dívida Contratual Resgatado 103.811,48

03.10.09.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44903900.06 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.401.000,00

03.10.09.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.06 Material de Consumo 139.406,00

44903900.06 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

44905200.06 Equipamentos e Material Permanente 600.000,00

03.10.09.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.06 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.740.000,00

03.10.09.131.3024.2153 Publicação de Editais e Outras Publicações Legais

33903900.06 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

03.10.09.272.3004.8660 Aposentadorias e Pensões

31900300.08 Pensões do RPPS e do Militar 1.000.000,00

31900500.06 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 71.300,63

31909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores 610.219,45

33909300.06 Indenizações e Restituições 100.000,00

03.10.09.272.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44905100.06 Obras e Instalações 306.000,00

03.10.09.845.3004.8657 Compensação Financeira - Outros Fundos de Previdência

33909800.06 Compensações ao RGPS 152.113,68

37.803.919,53

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de dezembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 20 de dezembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo