CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.577 de 19 de Dezembro de 2018

Acresce o § 4º ao artigo 3º do Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas.

DECRETO Nº 58.577, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Acresce o § 4º ao artigo 3º do Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................................

.........................................................................

§ 4º Os membros do Comitê Gestor serão designados por portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 19 de dezembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo