Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 450.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
DECRETO Nº 58.559, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 450.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00
450.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.302.3003.1490 E333 - Equipamentos para Instituto de Câncer Dr. Arnaldo Vieira de Carvalho
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
84.10.10.302.3003.1565 E3706 - Ampliação de Leitos Hospitalares e Compra de Equipamentos para o Instituto do Câncer Dr. Arnaldo Vieira de Carvalho
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
84.10.10.302.3003.2215 E2639 - Auxilio Financeiro para o Instituto do Câncer Dr. Arnaldo
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
84.10.10.302.3003.2221 E6620 - Custeio e Material de Consumo para o Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
450.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de dezembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 6 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo