Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.799.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
DECRETO Nº 58.550, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.799.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.799.000,00 (sete milhões e setecentos e noventa e nove mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.131.3012.8052 Publicações de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.750.000,00
84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.000,00
7.799.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.70.24.131.3012.8052 Publicações de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.750.000,00
84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde
33903600.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 49.000,00
7.799.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de dezembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 3 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo