Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 270.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
DECRETO Nº 58.495, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 270.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal e da Prefeitura Regional Ipiranga,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais
44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00
53.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
53.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00
270.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44905100.00 Obras e Instalações 170.000,00
270.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de novembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 1º de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo