CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.482 de 23 de Outubro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.402.306,67 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

DECRETO Nº 58.482, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.402.306,67 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Cultura, das Prefeituras Regionais M’Boi Mirim, Ermelino Matarazzo e São Mateus, e da Autarquia Hospitalar Municipal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.402.306,67 (cinco milhões e quatrocentos e dois mil e trezentos e seis reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.997.098,00

19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.266,53

25.10.13.392.3001.6355 Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

33903000.00 Material de Consumo 399.462,70

58.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

31901300.00 Obrigações Patronais 271,10

62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.110,86

70.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 97,48

5.402.306,67

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

07.10.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária

44905100.10 Obras e Instalações 4.997.098,00

25.10.13.391.3001.6360 Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 399.462,70

28.19.27.812.3017.4513 Fomento ao Esporte

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.266,53

58.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 271,10

62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.110,86

70.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97,48

5.402.306,67

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de outubro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 23 de outubro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo