CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.479 de 22 de Outubro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 84.312.755,13 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

DECRETO Nº 58.479, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 84.312.755,13 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 84.312.755,13 (oitenta e quatro milhões e trezentos e doze mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 792.500,84

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 187.703,65

84.10.10.301.3003.1503 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Atenção Psicossocial, SRT, SMT e UA

44505100.02 Obras e Instalações 222.846,73

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.000.000,00

84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.02 Material de Consumo 15.000.000,00

84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 109.703,91

84.312.755,13

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 792.500,84

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44905100.08 Obras e Instalações 187.703,65

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.222.846,73

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.000.000,00

84.10.10.302.3003.2521 Manutenção e Operação do Programa Melhor em Casa

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000.000,00

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.02 Material de Consumo 15.000.000,00

84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 109.703,91

84.312.755,13

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de outubro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 22 de outubro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo