CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.475 de 18 de Outubro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.754.110,61 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

DECRETO Nº 58.475, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.754.110,61 de acordo com a Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Turismo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 27.754.110,61 (vinte e sete milhões e setecentos e cinquenta e quatro mil e cento e dez reais e sessenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.542.3005.6660 Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental

33909300.00 Indenizações e Restituições 180.000,00

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.574.110,61

27.754.110,61

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.362.614,73

11.28.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.211.495,88

27.10.18.541.3005.6660 Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00

27.754.110,61

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de outubro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 18 de outubro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo