Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de sistema viário.
DECRETO Nº 58.471, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de sistema viário.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de sistema viário, contidos na área de 3.730,65m² (três mil, setecentos e trinta metros e sessenta e cinto decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1, indicado na planta P-33.211-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 119 do processo administrativo nº 2014-0.077.996-7.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
VITOR LEVY CASTEX ALY, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 17 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo