Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.
DECRETO Nº 58.446, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Infantil Tamoio, localizado na Rua Jardim Tamoio, nº 1511, Conjunto Residencial José Bonifácio, vinculado à Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 1º de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo