CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.443 de 28 de Setembro de 2018

Acresce os artigos 22-A e 24-A ao Decreto nº 58.381, de 28 de agosto de 2018, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Turismo, criando regras transitórias até a sua efetiva implantação.

DECRETO Nº 58.443, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

Acresce os artigos 22-A e 24-A ao Decreto nº 58.381, de 28 de agosto de 2018, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Turismo, criando regras transitórias até a sua efetiva implantação.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 58.381, de 28 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido dos artigos 22-A e 24-A, com a seguinte redação:

“Art. 22-A. A Secretaria do Governo Municipal e a Casa Civil, cada qual no âmbito de suas competências, disponibilizarão, até a efetiva implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo, a infraestrutura e o apoio jurídico e administrativo necessários ao desempenho das atribuições estabelecidas neste decreto.”

“Art. 24-A. Até a completa realização do evento “Fórmula 1”, previsto para a data de 11 de novembro de 2018, incluindo medidas subsequentes a ele relacionadas, remanesce válida a permissão de uso estabelecida no Decreto nº 58.319, de 13 de julho de 2018, em favor da São Paulo Obras – SPObras, bem como as condições nele estabelecidas a fim de propiciar o pleno desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento do objeto da cessão.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Turismo

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Gestão

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 28 de setembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo