CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.399 de 6 de Setembro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.191.550,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.399, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.191.550,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Encargos Gerais do Município e da Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.191.550,00 (sete milhões e cento e noventa e um mil e quinhentos e cinquenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.550,00

28.17.09.331.3004.6825 Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.600.000,00

28.17.28.843.0000.0004 Serviço da Dívida Pública Interna

32902200.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 400.000,00

66.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.190.000,00

7.191.550,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3026.2807 Alfabetização na Idade Certa

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.550,00

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 2.500.000,00

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 3.500.000,00

66.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.190.000,00

7.191.550,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de setembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda – Substituto

Publicado na Casa Civil, em 6 de setembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo