Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.191.550,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.399, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.191.550,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Encargos Gerais do Município e da Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.191.550,00 (sete milhões e cento e noventa e um mil e quinhentos e cinquenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.550,00
28.17.09.331.3004.6825 Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.600.000,00
28.17.28.843.0000.0004 Serviço da Dívida Pública Interna
32902200.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 400.000,00
66.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.190.000,00
7.191.550,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3026.2807 Alfabetização na Idade Certa
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.550,00
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 2.500.000,00
46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 3.500.000,00
66.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.190.000,00
7.191.550,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de setembro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda – Substituto
Publicado na Casa Civil, em 6 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo