Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 455.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.353, DE 3 DE AGOSTO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 455.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal, Prefeitura Regional M´Boi Mirim e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais
44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00
58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.000,00
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
84.26.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 150.000,00
455.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 355.000,00
84.10.10.302.3003.1553 E1634 - Custeio e Aquisição de Equipamentos, Material e Insumos Hospitalares para o Hospital Mandaqui
44305200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
455.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de agosto de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 3 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo