CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.286 de 22 de Junho de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.136.407,25 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.286, DE 22 DE JUNHO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 42.136.407,25 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17. de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, das Prefeituras Regionais Casa Verde/Cachoeirinha e Guaianases, e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 42.136.407,25 (quarenta e dois milhões e cento e trinta e seis mil e quatrocentos e sete reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 186.363,00

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

30.10.08.605.3016.4301 Ações Municipais de Abastecimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.041.218,50

44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

68.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00

84.10.10.302.3003.9204 Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo- Avança Saúde SP

44905100.00 Obras e Instalações 40.568.825,75

42.136.407,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

19.10.27.812.3017.2230 E2870 - Atividade Esportiva na Associação Anjos do Sol

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136.363,00

25.10.13.392.3001.2231 E2871 - Atividades Culturais na Associação Adeca

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 162.066,55

30.10.11.334.3019.8085 Fomento às Cadeias Produtivas e Projetos Locais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

33903000.00 Material de Consumo 365.476,50

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 511.675,45

44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

68.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais

44905100.00 Obras e Instalações 140.000,00

84.10.10.302.3003.1506 Construção de Hospitais

44905100.10 Obras e Instalações 40.568.825,75

42.136.407,25

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de junho de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 22 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo