CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.266 de 8 de Junho de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.292.980,30 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.266, DE 8 DE JUNHO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.292.980,30 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal da Saúde-Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.292.980,30 (quinze milhões e duzentos e noventa e dois mil e novecentos e oitenta reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000.000,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 160.817,04

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 32.163,26

15.292.980,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

07.10.04.122.3021.9205 Projetos Oriundos de Recursos com Desestatizações, Concessões e Parcerias

44905100.10 Obras e Instalações 15.000.000,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 192.980,30

15.292.980,30

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de junho de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo