Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.008.598,40 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.263, DE 6 DE JUNHO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.008.598,40 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Saúde - Fundo Municipal da Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.008.598,40 (um milhão e oito mil e quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.02 Equipamentos e Material Permanente 208.598,40
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00
1.008.598,40
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905100.02 Obras e Instalações 800.000,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 208.598,40
1.008.598,40
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de junho de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 6 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo