Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito Sapopemba, Prefeitura Regional de Vila Prudente/Sapopemba, necessário à implantação de equipamento público.
DECRETO Nº 58.241, DE 24 DE MAIO DE 2018
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito Sapopemba, Prefeitura Regional de Vila Prudente/Sapopemba, necessário à implantação de equipamento público.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m” e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito Sapopemba, Prefeitura Regional de Vila Prudente/Sapopemba, necessário à implantação de equipamento público, contido na área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-33.201-A2 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 64 do processo administrativo nº 2018-0.039.143-5.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 24 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo