CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.240 de 23 de Maio de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.151.812,69 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.240, DE 23 DE MAIO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.151.812,69 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Cultura, Prefeitura Regional Ermelino Matarazzo e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.151.812,69 (dois milhões e cento e cinquenta e um mil e oitocentos e doze reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 426,93

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.805,52

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 447.652,13

25.10.13.392.3001.3403 Ampliação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.069.928,65

25.10.13.392.3001.5960 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 284.825,52

62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.173,94

84.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais

44505100.00 Obras e Instalações 300.000,00

2.151.812,69

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 426,93

19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.805,52

25.10.13.392.3001.1042 Casa de Cultura Brasilândia

44905100.10 Obras e Instalações 250.000,00

25.10.13.392.3001.1046 Casa de Cultura Campo Limpo

44905100.10 Obras e Instalações 200.000,00

25.10.13.392.3001.1063 Casa de Cultura Chico Science

44905100.10 Obras e Instalações 250.000,00

25.10.13.392.3001.1068 Reforma e Restauração da Casa Amarela de Santo Amaro

44905100.00 Obras e Instalações 284.825,52

25.10.13.392.3001.3403 Ampliação, Reforma e Requalificação de Casas de Cultura

44903900.10 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 369.928,65

28.19.27.812.3017.4513 Fomento ao Esporte

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 447.652,13

62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.173,94

84.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais

44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00

2.151.812,69

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de maio de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 23 de maio de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo