Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 820.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.223, DE 8 DE MAIO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 820.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
820.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3015.2072 E6513 - Realização de Ações e Eventos Culturais na Cidade de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 720.000,00
820.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de maio de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 8 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo