CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.182 de 8 de Abril de 2018

Altera a denominação da Secretaria Municipal de Serviços e Obras, transfere o Departamento de Iluminação Pública – ILUME para a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais e modifica a vinculação do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP.

DECRETO Nº 58.182, DE 9 DE ABRIL DE 2018

Altera a denominação da Secretaria Municipal de Serviços e Obras, transfere o Departamento de Iluminação Pública – ILUME para a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais e modifica a vinculação do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A denominação da Secretaria Municipal de Serviços e Obras fica alterada para Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB.

Art. 2º Mantida sua atual estrutura, fica o Departamento de Iluminação Pública - ILUME transferido da Secretaria Municipal de Serviços e Obras para a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.(Revogado pelo Decreto nº 60.061/2021)

§ 1º Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, o ILUME transfere-se para a nova situação com suas atribuições, competências, cargos de provimento em comissão previstos na Tabela “F” do Anexo I do Decreto nº 58.171, de 29 de março de 2018, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo e pessoal, bem como com os seus recursos orçamentários e financeiros.

§ 2º As Secretarias Municipais de Gestão, da Fazenda, das Prefeituras Regionais e de Serviços e Obras adotarão, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, as medidas tendentes à operacionalização da transferência de que trata este artigo, inclusive propondo, se necessário, a edição de normas complementares.

Art. 3º O Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP passa a vincular-se à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a alínea “e” do inciso II e a alínea “b” do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 58.171, de 29 de março de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de abril de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 9 de abril de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo