Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito do Jardim São Luis, Prefeitura Regional do M’Boi Mirim, necessário à implantação do plano de melhoramento ao longo do Córrego Ponte Baixa.
DECRETO Nº 58.177, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito do Jardim São Luis, Prefeitura Regional do M’Boi Mirim, necessário à implantação do plano de melhoramento ao longo do Córrego Ponte Baixa.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito do Jardim São Luis, Prefeitura Regional do M’Boi Mirim, necessário à implantação do plano de melhoramento ao longo do Córrego Ponte Baixa, contido na área de 83,75m² (oitenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1 indicado na planta P-33.193-A3 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 347 do processo administrativo nº 2014-0.146.005-0.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de abril de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 3 de abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo