CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.161 de 23 de Março de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 110.202.414,58 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.161, DE 23 DE MARÇO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 110.202.414,58 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 110.202.414,58 (cento e dez milhões e duzentos e dois mil e quatrocentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

87.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias

44905100.08 Obras e Instalações 110.202.414,58

110.202.414,58

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

87.10.26.453.3009.1099 Construção de Corredores de Ônibus

44905100.08 Obras e Instalações 110.202.414,58

110.202.414,58

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de março de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 23 de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo