Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.969.218,33 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.158, DE 22 DE MARÇO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.969.218,33 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal, Hospital do Servidor Público Municipal, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Cultura, Prefeitura Regional Casa Verde/Cachoeirinha, Prefeitura Regional Lapa, Prefeitura Regional Jabaquara, Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.969.218,33 (nove milhões e novecentos e sessenta e nove mil e duzentos e dezoito reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.010.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00
02.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais
44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00
02.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 695.000,00
19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.550.000,00
25.10.13.392.3001.1044 Casa de Cultura Butantã
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170.000,00
25.10.13.392.3001.5960 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 270.100,00
44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.118,33
55.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
83.10.16.482.3002.3353 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais
44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
84.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais
44905100.00 Obras e Instalações 700.000,00
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.056.000,00
84.24.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00
84.25.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
84.26.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
9.969.218,33
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.269.218,33
44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44905100.00 Obras e Instalações 350.000,00
55.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
44905100.00 Obras e Instalações 350.000,00
9.969.218,33
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de março de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 22 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo