CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.134 de 13 de Março de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.065.944,10 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.134, DE 13 DE MARÇO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.065.944,10 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.065.944,10 (dois milhões e sessenta e cinco mil e novecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.363.3010.2882 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 256.957,30

16.10.12.367.3010.2827 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 145.526,49

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 30.000,00

30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.861,75

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 28.632,00

30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.472.564,75

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 65.401,81

2.065.944,10

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903000.00 Material de Consumo 191.520,00

16.10.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903000.00 Material de Consumo 210.963,79

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

30.10.08.605.3016.4301 Ações Municipais de Abastecimento

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.493,75

30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.472.564,75

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 12.500,00

33903000.00 Material de Consumo 27.509,45

37.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 25.392,36

2.065.944,10

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de março de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 13 de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo