Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.058.125,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.132, DE 9 DE MARÇO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.058.125,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Prefeitura Regional Pinheiros e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.058.125,00 (quinze milhões e cinquenta e oito mil e cento e vinte e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
51.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 48.000,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.125,00
84.10.10.302.3003.9204 Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo- Avança Saúde SP
44905100.10 Obras e Instalações 15.000.000,00
15.058.125,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
51.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.125,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.000,00
84.10.10.302.3003.9204 Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes Assistenciais da Cidade de São Paulo- Avança Saúde SP
44905100.00 Obras e Instalações 15.000.000,00
15.058.125,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de março de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 9 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo