CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.119 de 5 de Março de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.712.994,42 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.119, DE 5 DE MARÇO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.712.994,42 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedorismo, Prefeitura Regional Vila Prudente e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.712.994,42 (dois milhões e setecentos e doze mil e novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 21.250,00

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.894,42

30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.287.865,60

69.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 29.992,20

84.10.10.304.3003.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.320.000,00

2.683.002,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.28.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.250,00

23.10.12.126.3001.8404 Manutenção e Operação de Telecentros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.287.865,60

23.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.894,42

69.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 29.992,20

84.10.10.304.3003.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 870.000,00

33903000.02 Material de Consumo 330.000,00

44505200.02 Equipamentos e Material Permanente 120.000,00

2.683.002,22

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de março de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 5 de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo