CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.112 de 1 de Março de 2018

Estende a denominação da Rua Carmontelle e fixa os seus pontos de referência.

DECRETO Nº 58.112, DE 1º DE MARÇO DE 2018

Estende a denominação da Rua Carmontelle e fixa os seus pontos de referência.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2015-0.070.022-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estendida a denominação da Rua Carmontelle, CODLOG 69.564-5, conferida pelo Decreto nº 15.276, de 6 de setembro de 1978, situada no Distrito do Itaim Bibi, Prefeitura Regional de Pinheiros, ao trecho de via que constitui seu prolongamento natural (setor 299, quadra 74, lotes 60, 228 a 299), decorrente da execução do melhoramento viário aprovado pela Lei nº 7.804, de 2 de novembro de 1972, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Alvorada, na altura do nº 1251, CODLOG 00930-0 (setor 299, quadra 74);

Término: Rua Prof. Nagib Elchmer, CODLOG 68.920-3 (setor 299, quadra 74).

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo