CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.102 de 23 de Fevereiro de 2018)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 23/02/2018
Data de publicação 24/02/2018
Ementa

Regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos; institui o Selo Amigo da Cidade de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOAO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/02/2018 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG (2005-2009; 2015-2018)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Regulamentações
  1. Portaria SG nº 130/2018 - Regulamenta o artigo 5º, §1º do Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COMODATO

DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO

SELO AMIGO DA CIDADE DE SÃO PAULO

REGIMENTO, REGULAMENTO

CESSÃO EM COMODATO

CHAMAMENTO PÚBLICO

EDITAL DE CHAMAMENTO

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI

COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOAÇÕES

COMISSÃO DE PROCESSAMENTO DAS DOAÇÕES

Notas Complementares

REVOGAÇÕES:

  1. os artigos 2º e 9º do Decreto nº 40.384, de 3 de abril de 2001.