Regulamenta o artigo 5º, §1º, do Decreto Municipal nº 58.102/2018, para dispor sobre a forma de encaminhamento, pelos órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações e serviços sociais autônomos vinculados à Prefeitura do Município de São Paulo, da relação de bens, direitos e serviços que tenham interesse em receber em doação ou em comodato no exercício de 2019.
PORTARIA Nº 130/SG/2018
Regulamenta o artigo 5º, §1º, do Decreto Municipal nº 58.102/2018, para dispor sobre a forma de encaminhamento, pelos órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações e serviços sociais autônomos vinculados à Prefeitura do Município de São Paulo, da relação de bens, direitos e serviços que tenham interesse em receber em doação ou em comodato no exercício de 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, que regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos, bem como institui o Selo Amigo da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO, ainda, que compete à Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do artigo 5º, caput, do citado Decreto, publicar, anualmente, até o dia 31 de janeiro de cada ano, Chamamento Público Geral, objetivando fomentar as doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como as doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, de interesse dos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos;
CONSIDERANDO, por fim, que o parágrafo único do artigo 5º da norma regulamentar preconiza que todos os órgãos e entidades vinculados à PMSP deverão encaminhar, até 31 de dezembro de cada ano, na forma definida em portaria da Secretaria Municipal de Gestão, relação de bens, direitos e serviços que tenham interesse em receber em doação ou comodato no exercício subsequente,
RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos da Administração Direta, as autarquias, as fundações e os serviços sociais autônomos vinculados à Prefeitura do Município de São Paulo deverão encaminhar a esta Secretaria Municipal de Gestão, até o dia 31 de dezembro, relação de bens, direitos e serviços que tenham interesse em receber em doação ou em comodato no exercício de 2019.
Art. 2º A relação a que alude o artigo anterior deverá ser encaminhada ao Gabinete desta Pasta em meio eletrônico editável, através do e-mail doacaosmg@prefeitura.sp.gov.br, e estar instruída com as seguintes informações:
I – órgão/entidade interessado;
II – descrição do bem, direito ou serviço que se pretende receber;
III – avaliação da necessidade e de interesse no recebimento da doação do bem, serviço ou direito.
Art. 3º A ausência de manifestação pelos órgãos e entidades no prazo indicado no artigo 1º não implica em renúncia ao recebimento de bens, serviços e direitos no exercício de 2019, devendo ser observado, no que couber, o procedimento previsto nos artigos 5º ao 12 do Decreto Municipal nº 58.102/2018 e no Edital de Chamamento Público Geral.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo