Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
DECRETO Nº 58.087, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.70.24.131.3012.8052 Publicações de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000.000,00
6.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
11.70.04.122.3012.2131 Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000.000,00
6.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de fevereiro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 9 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo