CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.081 de 1 de Fevereiro de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 97.673.894,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

DECRETO Nº 58.081, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 97.673.894,00 de acordo com a Lei nº 16.693/17.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.693/17, de 31 de julho de 2017, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, decorrentes do processo licitatório de n° 009/SMDP/2017, que trata da contratação de serviços de avaliação econômico-financeira, proposição de estruturação e execução da venda dos ativos mobiliários detidos pelo Município e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a cobertura de despesas inerentes a formalização de Termos de Fomento,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 97.673.894,00 (noventa e sete milhões e seiscentos e setenta e três mil e oitocentos e noventa e quatro reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

40.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903500.00 Serviços de Consultoria 11.000.000,00

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

33503900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 86.673.894,00

97.673.894,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

37.20.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

44905100.08 Obras e Instalações 6.000.000,00

44906100.08 Aquisição de Imóveis 5.000.000,00

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

44505200.05 Equipamentos e Material Permanente 86.673.894,00

97.673.894,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de fevereiro de 2018, 465º da Fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 1º de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo