CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 58.061 de 27 de Dezembro de 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de  R$ 8.260.811,10 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

DECRETO Nº 58.061, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.260.811,10 de acordo com a Lei nº 16.608/16.

BRUNO COVAS, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.608/16, de 29 de dezembro de 2016, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.260.811,10 (oito milhões e duzentos e sessenta mil e oitocentos e onze reais e dez centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 8.260.811,10

8.260.811,10

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.774.043,82

31901300.00 Obrigações Patronais 809.100,87

31909100.00 Sentenças Judiciais 247.056,31

31909400.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 384.930,10

31911300.00 Obrigações Patronais 740.000,00

01.10.10.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.505.680,00

01.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903000.00 Material de Consumo 800.000,00

8.260.811,10

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de dezembro de 2017, 464º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício

CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 27 de dezembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo